Princípio Orçamentário que estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) NÃO conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos do Princípio da: