A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015)
destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e ao exercício da sua cidadania. De acordo
com a lei, a condição de igualdade em relação às demais pessoas deve se dar: