A Lei 8.666/93 foi criada para determinar as normas
usadas para licitações e contratos de órgãos públicos do
Brasil. Ela se aplica à administração pública direta e
indireta, em qualquer um dos poderes. É utilizada em
órgãos da União, dos estados e dos municípios brasileiros,
além do Distrito Federal. A licitação é um instrumento
obrigatório em todos os processos de compra de produtos
ou para aquisição de serviços necessários ao serviço
público. Apenas em algumas circunstâncias admite-se a
dispensa da licitação. São elas: