A Lei 8.666/93 foi criada para determinar as normas usadas ...

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Q1901343 Direito Administrativo
A Lei 8.666/93 foi criada para determinar as normas usadas para licitações e contratos de órgãos públicos do Brasil. Ela se aplica à administração pública direta e indireta, em qualquer um dos poderes. É utilizada em órgãos da União, dos estados e dos municípios brasileiros, além do Distrito Federal. A licitação é um instrumento obrigatório em todos os processos de compra de produtos ou para aquisição de serviços necessários ao serviço público. Apenas em algumas circunstâncias admite-se a dispensa da licitação. São elas:
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Na análise das normas aplicadas às licitações e contratos dos órgãos públicos do Brasil, especificamente na Lei 8.666/93, é fundamental compreender as situações que permitem a dispensa do processo licitatório. Esta lei é abrangente e se aplica a toda a administração pública, tanto direta quanto indireta, em todos os níveis de governo.

A licitação é o procedimento padrão para a administração pública adquirir bens e serviços, visando assegurar condições favoráveis e promover o desenvolvimento nacional. Contudo, o Artigo 24 da mencionada lei enumera casos em que a licitação pode ser dispensada, isto é, situações onde realizar um processo licitatório seria inviável ou desnecessário.

As situações legais para dispensa da licitação incluem:

  • Situação de emergência ou de calamidade pública: situações urgentes que exigem ação imediata para evitar danos ou riscos à segurança de pessoas e bens
  • Grave perturbação da ordem: cenários que envolvem conflitos significativos ou distúrbios que afetam a ordem pública e social

É importante destacar que situações como "eventos festivos" ou "produção de material de propaganda política" não estão entre as hipóteses legais para dispensa de licitação segundo a Lei 8.666/93.

Assim, a opção correta é a que menciona situações de emergência, grave perturbação da ordem, calamidade pública, todas previstas como justificativas válidas para a dispensa de licitação. Portanto, o gabarito é a alternativa "B".

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Comentários

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Art. 24.  É dispensável a licitação: (vale ler todo o artigo pq são muitas as hipóteses)

...

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública,...

Gabarito B

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública,

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