A Lei 8.666/93 foi criada para determinar as normas usadas ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na análise das normas aplicadas às licitações e contratos dos órgãos públicos do Brasil, especificamente na Lei 8.666/93, é fundamental compreender as situações que permitem a dispensa do processo licitatório. Esta lei é abrangente e se aplica a toda a administração pública, tanto direta quanto indireta, em todos os níveis de governo.
A licitação é o procedimento padrão para a administração pública adquirir bens e serviços, visando assegurar condições favoráveis e promover o desenvolvimento nacional. Contudo, o Artigo 24 da mencionada lei enumera casos em que a licitação pode ser dispensada, isto é, situações onde realizar um processo licitatório seria inviável ou desnecessário.
As situações legais para dispensa da licitação incluem:
- Situação de emergência ou de calamidade pública: situações urgentes que exigem ação imediata para evitar danos ou riscos à segurança de pessoas e bens
- Grave perturbação da ordem: cenários que envolvem conflitos significativos ou distúrbios que afetam a ordem pública e social
É importante destacar que situações como "eventos festivos" ou "produção de material de propaganda política" não estão entre as hipóteses legais para dispensa de licitação segundo a Lei 8.666/93.
Assim, a opção correta é a que menciona situações de emergência, grave perturbação da ordem, calamidade pública, todas previstas como justificativas válidas para a dispensa de licitação. Portanto, o gabarito é a alternativa "B".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 24. É dispensável a licitação: (vale ler todo o artigo pq são muitas as hipóteses)
...
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública,...
Gabarito B
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública,
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo