Instaurado procedimento licitatório na modalidade pregão par...
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b) iniciar o procedimento de negociação com o licitante A, de forma a obter o desconto mínimo de 10% sobre o valor ofertado. (ERRADO)Não pode iniciar a negociação sem a etapa dos lances verbais.
c) reabrir a fase de apresentação de propostas, eis que não foram apresentadas ao menos 3 propostas situadas até 10% acima da melhor proposta, inviabilizando a etapa de lances. (ERRADO) Não vai reabrir a fase de apresentação.Quando não há pelo menos 3 licitantes com valor de proposta em no máximo dez por cento a mais que a menor proposta, os autores das três melhores propostas, no máximo, oferecerão lances verbais.
d) franquear aos licitantes A, B, C e D, apenas, a apresentação de lances verbais e sucessivos. (CERTO)Conforme comentário do item anterior.
e) franquear a todos os licitantes, exceto o licitante A (autor da melhor proposta), a apresentação de lances verbais e sucessivos, com vistas a obter a redução de suas propostas, e, após, a abertura de nova etapa de lances entre aquele que oferecer a maior redução e o licitante A.(ERRADO) Porque motivo, razão ou circunstância o licitante que apresentou a melhor proposta ficaria fora dos lances verbais?Não faz o menor sentido, na verdade, ele é o único já garantido na fase de lances verbais.
Seguem as partes da lei que justificam meus comentários:
Lei 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Sucesso!!
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 4º- A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
...
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
Se houvesse propostas de até 10% do valor da melhor proposta, TODOS os autores destas propostas (sem restrição do número de licitantes) teriam o direito de participar da segunda fase de lances verbais e sucessivos, mas, como no caso em tela as propostas remanescentes têm seu valor acima de 10% do valor da melhor proposta, então nesse caso APENAS as 03 propostas imediatamente acima do valor da melhor proposta poderão participar da fase de lances verbais e sucessivos...
Questão equivocada e passível de recurso à banca, pois temos como menor preço ofertado R$ 100.000,00, portanto com mais 10% 110.000,00, estando portanto os demais preços fora do percentual do Art. 4º VIII da Lei 10.520, devendo ser aplicado o inciso IX do mesmo artigo, portanto a letra D também está errada, pois classifica 4 licitantes para fase de lances verbais, e não 3 que o máxio que preconiza a lei para o caso em tela.
Justificativa para o comentário:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
...
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
(PORTANTO AQUI QUEM IRIA PARA A FASE DE LANCES SERIAM APENAS OS LICITANTES A, B e C, os licitantes D, e E, estariam fora da fase de lances, observem!! até o máximo de três, não quatro.
Bons estudos.
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
As 3 melhores propostas depois da de preço mais baixo.
A = preço mais baixo
B
C = as 3 melhores propostas.
D
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