Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considera-se
discriminação em razão de deficiência toda a forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação
ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou
o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa
de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Diante do que preceitua a mencionada lei, está
INCORRETO afirmar que