Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considera-se discriminaç...
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Ano: 2024
Banca:
UFSM
Órgão:
UFSM
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Q2532469
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considera-se
discriminação em razão de deficiência toda a forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação
ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou
o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa
de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Diante do que preceitua a mencionada lei, está INCORRETO afirmar que
Diante do que preceitua a mencionada lei, está INCORRETO afirmar que