Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, é direito da criança e do adolescente ser
criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta,
assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu
desenvolvimento integral. Assim, toda criança ou adolescente que estiver inserido em
programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada por equipe
interprofissional ou multidisciplinar, no máximo, a cada período de: