O Estatuto da Criança e o Adolescente (Lei nº
8.069/1990), no Art.18, aponta que a criança e o
adolescente têm o direito de ser educados e cuidados
sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos
integrantes da família ampliada, pelos responsáveis,
pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Para os fins desta Lei, considera-se tratamento cruel ou
degradante, EXCETO: