O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representou uma mudança de paradigma, na qual crianças e adolescentes abandonaram a posição passiva de objeto para a ativa de sujeitos de direitos, considerando sua condição peculiar em desenvolvimento, o que requer proteção integral e prioridade absoluta. De acordo com a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 4, Parágrafo Único, a garantia de prioridade não compreende: