Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana da cidade de Mineiros/GO, mantê-los obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. Poderão ser exigidos a qualquer tempo, pela Prefeitura, que os proprietários adotem medidas de precaução, contra algumas situações de processos geomorfológicos ou antrópicos, exceto.