“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que
decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, [...] a
Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser
atingido por todos os povos e todas as nações [...]” FONTE: Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.
São direitos assegurados na Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, EXCETO