O parcelamento do solo, para fins urbanos, é regido pela Lei n.º 6.766 de 1979. A redação de tal Lei
discrimina, em seu Art. 3º, que “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas
urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal”. Este Art. 3º foi alterado em redação dada
pela Lei n.º 9.785 de 1999 que incluiu, além das já discriminadas, mais uma zona. Entre as opções a seguir,
informe a opção CORRETA de zona incluída pela Lei nº 9785, de 1999: