Segundo a Lei nº 2/93, de 02 de fevereiro de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, em seu artigo 23: “Ao entrar
em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por
período de 02 (dois) anos, durante o qual sua adaptabilidade, aptidão e capacidade serão objetos de avaliação
para o desempenho do cargo”, observados os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - produtividade; V - responsabilidade; VI -
capacidade de iniciativa.
Estão CORRETOS: