A Portaria nº 2.803/2013 redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde
(SUS). A fim de garantir a integralidade do cuidado aos usuários e usuárias com demanda para a realização
das ações no Processo Transexualizador no Componente Atenção Especializada, essa portaria define as
seguintes modalidades: Modalidade Ambulatorial e Modalidade Hospitalar. No que tange à Equipe de
Referência, o estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador, modalidade
ambulatorial, deverá contar com no mínimo: