A Portaria nº 2.803/2013 redefine e amplia o Processo Transe...
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Gabarito: B
Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo por seu empenho nos estudos para concursos públicos. Vamos analisar essa questão sobre a Portaria nº 2.803/2013, que trata do Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa portaria é fundamental para garantir a integralidade do cuidado às pessoas transexuais, abordando tanto a modalidade ambulatorial quanto a hospitalar.
De acordo com a portaria, para garantir um atendimento adequado na Modalidade Ambulatorial em estabelecimentos de Atenção Especializada, é necessária a formação de uma Equipe de Referência. Vamos entender melhor a composição dessa equipe.
Alternativa Correta: B
A alternativa (B) especifica que a equipe deve ser composta por 1 Psiquiatra ou 1 Psicólogo, 1 Assistente Social, 1 Endocrinologista ou 1 Clínico Geral e 1 Enfermeiro. Esta é a composição mínima exigida pela portaria, pois ela garante uma abordagem multidisciplinar essencial para o cuidado integral dos usuários. Transformações de gênero são processos complexos que requerem acompanhamento psicológico, suporte social, além de cuidados médicos especializados.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A opção (A) menciona 1 Psicólogo, 1 Endocrinologista ou 1 Clínico Geral e 1 Enfermeiro. Embora próxima da composição correta, ela não inclui o Assistente Social, que é crucial para o suporte social dos usuários e está previsto na portaria.
Alternativa C: A alternativa (C) sugere a equipe com 1 Psiquiatra, 1 Endocrinologista ou 1 Clínico Geral e 1 Enfermeiro. Assim como a alternativa A, esta também falha por omitir o Assistente Social, um componente chave da equipe multidisciplinar.
Alternativa D: A opção (D) propõe 1 Psiquiatra ou 1 Psicólogo, 1 Assistente Social, 1 Clínico Geral e 1 Enfermeiro. Embora inclua o Assistente Social, não menciona o Endocrinologista, que é necessário para o manejo hormonal, uma parte crucial do processo transexualizador.
Portanto, a alternativa B é a que melhor atende aos requisitos da Portaria nº 2.803/2013, garantindo um atendimento completo e adequado aos usuários transexuais na Modalidade Ambulatorial.
Mantenha o foco nos estudos e continue revisando temas como este, que são fundamentais para a compreensão das políticas públicas de saúde no Brasil. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!
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Gab B
1 Psiquiatra ou 1 Psicólogo, 1 Assistente Social, 1 Endocrinologista ou 1 Clínico Geral e 1 Enfermeiro.
1.8. Recursos Humanos Responsável Técnico:
O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador- modalidade ambulatorial deve contar com um responsável técnico, de qualquer área da saúde, com nível superior e experiência comprovada na área do Processo Transexualizador. O Responsável Técnico do estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial - só poderá assumir a responsabilidade técnica por um único Estabelecimento habilitado em Atenção Especializada no Processo Transexualizador -modalidade ambulatorial - pelo SistemaÚnico de Saúde, devendo residir no mesmo município ou cidade circunvizinha.
Equipe de Referência: O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador- modalidade ambulatorial deverá contar com no mínimo: 1 psiquiatra ou 1 psicólogo, 1 assistente social, 1 endocrinologista ou 1 clínico geral e 1 enfermeiro. Os profissionais da área médica deverão possuir títulos de especialista emitidos pelo Conselho Regional de Medicina.
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