A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das propriedades
rurais para atendimento ao programa nacional de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade
do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores, e abrange, de acordo com o Art 247. do
Decreto nº 9.069, de 2017: