A Lei Complementar Federal nº 101/2000
estabeleceu limites de gasto com pessoal para cada
Poder ou órgão público independente, nas esferas
Federal, Estadual e Municipal. Sabendo que o valor
máximo que pode ser destinado para gastos com
pessoal do Poder Legislativo Municipal (Câmara
Municipal dos Vereadores), segundo a referida
legislação, é de R$ 2.400.000,00, assinale o valor da
Receita Corrente Líquida do Município: