A Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), estabelece metas e estratégias para
a educação para a década 2014-2024. A Meta 6 do PNE estabelece: “Até o fim da vigência do PNE,
oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender,
pelo menos 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica”. Neste sentido, são estratégias para
alcançar esta Meta 6, exceto: