O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos
Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos
financeiros. Pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os
planejamentos estadual e nacional é de competência da