A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe sobre o tratamento dos dados
pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. No
sentido de reforçar a proteção aos dados pessoais, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional Nº 115, de
2022, acrescendo ao rol de direitos e garantias fundamentais “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios
digitais”.
É CORRETO afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser aplicada ao tratamento de dados pessoais