Em áreas de terras devolutas estaduais não superiores a 500 ha (quinhentos hectares), situadas nos Municípios da 10.ª Região Administrativa do Estado, inaptas à implantação de projetos de assentamentos fundiários, cujas posses não sejam passíveis de legitimação ou outorga de permissão de uso, poder-se-á aplicar o instituto da regularização de posse (Lei estadual/SP n.º 11.600 de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto estadual/SP n.º 48.539 de 11 de março de 2004).
Com relação a esse instituto, é correto afirmar: