O Título XI da Parte Especial do Código Penal prevê os crimes contra a Administração Pública. O Capítulo I (artigos 312 a 327) desse título estabelece os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, enquanto o Capítulo III (artigos 338 a 359) tipifica os crimes contra a Administração da Justiça.
Assinale a alternativa que indica apenas crimes previstos no referido Capítulo I.
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