De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, os prazo de envio, pelo poder executivo ao legislativo,de (a) 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato (31 de agosto); (b) 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); e (c) 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), correspondem,respectivamente, aos projetos: