Os princípios constitucionais orçamentários orientam como devem ser elaborados, aprovados e executados os orçamentos públicos. Assim, prevê a Constituição Federal que a lei orçamentária anual deverá compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social. Esta previsão, constante do art. 165, § 5.º da Constituição, é denominada princípio constitucional.