No âmbito do Estado de São Paulo, o Decreto n.º 58.052/2012
estabelece que, nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, a atribuição de orientar a gestão transparente
dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade,
visando assegurar o amplo acesso e a divulgação, será exercida
pelo(a)