“Atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal” (Renato Alessi).
A definição transcrita, no âmbito do direito administrativo, corresponde ao conceito de função
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