Serão considerados ferramentas ou instrumentos de
transparência na prestação de contas públicas os planos,
os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer
prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; bem como as versões
simplificadas desses documentos. No caso do parágrafo
único do art. 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
prestação de contas da União deverá conter demonstrativos
informativos dos seguintes órgãos: