De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
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A Lei no 7.960/89 estabelece, em seu art. 1o , inciso III, o rol de crimes para os quais é cabível a decretação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Esse rol inclui