Segundo o que dispõe a Lei Complementar no
101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) a respeito da prestação
de contas, o parecer prévio conclusivo sobre as contas, a
ser emitido no prazo de sessenta dias do seu recebimento,
se outro não estiver estabelecido nas constituições
estaduais ou nas leis orgânicas municipais, será emitido