Para fins de atendimento ao que dispõe a Constituição
Federal, a despesa total com pessoal, em cada período
de apuração e em cada ente da federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida, conforme determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na repartição do limite global dos Municípios, que é de
60%, para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, se
houver, o percentual não poderá exceder