VERUCA, presa cautelarmente, desde o dia 2 de julho de
2014, pela prática de delito de roubo simples (artigo 157,
caput, do Código Penal), foi condenada, por sentença
publicada em audiência, no dia 25 de maio de 2015,
porque primária e menor de 21 (vinte um) anos à época
do crime, às penas de 4 (quatro) anos de reclusão
e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal.
Adequado o regime inicial semiaberto, foi