A Lei n° 1.001 dispunha que a alíquota de determinado
tributo era de 3% (três por cento). Após regular trâmite
legislativo, foi promulgada a Lei no
1.002, que revogou
a Lei n° 1.001 e dispôs que o mencionado tributo passaria
a ter a alíquota de 5% (cinco por cento). Em razão
da forte pressão popular, foi editada e promulgada a
Lei n° 1.003, revogando expressamente a Lei n° 1.002
e dispondo sobre a integral restauração de vigência da
Lei n° 1.001. Nesse cenário, é correto afirmar que