“Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição
financiada de bens, recebimento antecipado de valores
provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento
mercantil e outras operações assemelhadas,
inclusive com o uso de derivativos financeiros.” Esse
conceito, previsto na Lei Complementar n° 101/2000, corresponde
à definição legal de