O Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001,
estabelece, em seu artigo 37, a execução de estudo de
impacto de vizinhança (EIV), contemplando os efeitos
positivos e negativos do empreendimento ou atividade
quanto à qualidade de vida da população residente
na área e suas proximidades, incluindo a análise,
no mínimo, das seguintes questões: adensamento
populacional;