Nos contextos urbano-industriais, a educação escolar tornou-se imprescindível tanto para os indivíduos
quanto para a sociedade. Devido a isso, em nosso país,
como em tantos outros, a educação básica reveste-se
de grande importância e aparece como direito público
subjetivo, devendo, nos termos dos artigos 208, 211 e
214 da Constituição Federal de 1988, ser oferecida