Nas contratações de obras, serviços e compras, segundo
a disciplina da Lei n° 8.666/93, a autoridade competente,
em cada caso e desde que previsto no instrumento convocatório,
poderá exigir que seja prestada garantia não
excedente a 5% do valor do contrato. Contudo, tratando-se de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados por meio de parecer
tecnicamente aprovado pela referida autoridade, esse
limite poderá ser elevado para