De acordo com a Lei n° 8.069/90, é direito da criança e do
adolescente ser criado e educado no seio de sua família
e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada
a convivência familiar e comunitária, em ambiente que
garanta seu desenvolvimento integral. Ainda conforme o
ECA (artigo 19, § 2° ) a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional, salvo
comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, não se prolongará por mais de