De acordo com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, em seu artigo 16, os homens e mulheres de
maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e
fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação
ao casamento, sua duração e sua dissolução. Ainda no
mesmo artigo, declara que o casamento não será válido
senão com o livre consentimento