X, de 70 anos, ao descobrir a traição do namorado Y, com
outra mulher, decide matá-lo, consumando o intento, ao
decepar um de seus membros. X é denunciada por homicídio
qualificado (art. 121, § 2° , inciso I, CP) (motivo torpe)
e por vilipêndio a cadáver (art. 212, CP). A acusação
é recebida pelo MM. Juízo da Vara do Tribunal do Júri,
iniciando-se a fase de instrução preliminar. Encerrada a
instrução, o Juiz pronuncia X, pelo homicídio qualificado
(art. 121, § 2° , inciso I, CP). Entretanto, relativamente
ao crime de vilipêndio a cadáver, o Juiz declara extinta
a punibilidade de X, com fulcro no art. 61 do CPP, ante
a prescrição em abstrato do delito. Da decisão de extinção da punibilidade, X apela, alegando inexistir vilipêndio
a cadáver, já que o membro do namorado foi decepado
enquanto Y ainda estava vivo, tanto que morreu por hemorragia.
O processo é suspenso e enviado ao Tribunal
de Justiça, o qual dá provimento ao recurso, reformando
a decisão para absolver X, com fulcro no artigo 386, I, do
CPP (restar provada a inexistência do fato).
Acerca da questão descrita, pode-se elencar como correta
a alternativa: