No estudo da Hermenêutica Constitucional se destaca
a importância do constitucionalismo contemporâneo de
uma Constituição concreta e historicamente situada com
a função de conjunto de valores fundamentais da sociedade
e fronteira entre antagonismos jurídicos-políticos. A
Constituição não está desvinculada da realidade histórica
concreta do seu tempo. Todavia, ela não está condicionada,
simplesmente, por essa realidade. Em caso de eventual
conflito, a Constituição não deve ser considerada,
necessariamente, a parte mais fraca.
O texto ressalta corretamente o seguinte princípio: