Em 2010, no auge de um “boom imobiliário", Luciano
adquiriu de uma construtora um apartamento já construído.
Deu pequena entrada de R$ 20.000,00 e o saldo
financiou junto à própria construtora, subscrevendo
escritura pública de compra e venda com pacto de alienação
fiduciária em garantia. Em 2015, com a crise financeira
que assolou o país, Luciano deixou de pagar
as parcelas junto à fiduciária. A esta altura, Luciano já
havia pago valor equivalente a 50% do preço, faltando
pagar R$ 250.000,00. Assim, a construtora intimou
Luciano, via cartório, para que purgasse a mora no prazo
legal. Sem meios para tanto, Luciano não pôde purgar
a mora. Assim, a fiduciária procedeu à consolidação da
propriedade em seu nome e promoveu o público leilão do
imóvel, que foi arrematado por Mounir, em primeira hasta,
por R$ 650.000,00, lavrando-se imediatamente o auto
de arrematação. No dia seguinte, Luciano compareceu à
sede da construtora para quitar integralmente sua dívida,
mas a fiduciária recusou-se a receber, argumentando que
já havia se encerrado o prazo para purgação da mora.
Nesse panorama fático, assinale a alternativa correta, de
acordo com a legislação aplicável e jurisprudência sobre
a matéria