Mark e Christina divorciaram-se consensualmente, estabelecendo
a guarda unilateral para a mãe do único filho,
Piero, em razão de sua tenra idade (3 anos). Estabeleceram,
ainda, que o pai pagaria R$ 2.000,00 por mês a
título de alimentos. Mark, aproveitando-se da boa situação financeira da ex-cônjuge, jamais pagou os alimentos
ajustados, mas cumpria os demais deveres decorrentes
da paternidade. Quando Piero completou 18 anos, ajuizou
execução de alimentos em face de Mark.
Nesse cenário, é correto afirmar que