A Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes dispõe
que as Comissões Especiais de Inquérito terão poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais, além
de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas
pela Câmara, mediante requerimento de um terço de
seus membros, para a apuração de fato determinado e
por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao