O órgão X, por meio de resolução publicada no Diário
Oficial da União (DOU) em 29.12.2016, fixou a alíquota
do Imposto de Importação para determinado item no
percentual de 20%. Ocorre que o normativo foi republicado
no DOU de 05.01.2017 apenas para se corrigir
a alíquota para o percentual de 35% para aquele mesmo
item. Considerando que o órgão X é legalmente
competente para a fixação da mencionada alíquota
por meio de resolução, e que não há impropriedades
quanto à legislação tributária, pode-se afirmar que, de
acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB),