O órgão X, por meio de resolução publicada no Diário Oficia...

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Q862552 Direito Civil
O órgão X, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29.12.2016, fixou a alíquota do Imposto de Importação para determinado item no percentual de 20%. Ocorre que o normativo foi republicado no DOU de 05.01.2017 apenas para se corrigir a alíquota para o percentual de 35% para aquele mesmo item. Considerando que o órgão X é legalmente competente para a fixação da mencionada alíquota por meio de resolução, e que não há impropriedades quanto à legislação tributária, pode-se afirmar que, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),
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