O Livro I do ECA – Parte Geral, no Capítulo III, trata do
direito à convivência familiar e comunitária, destacando,
no artigo 19, o direito da criança e do adolescente de ser
criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente,
em família substituta, assegurada a convivência
familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu
desenvolvimento integral. Fica evidente toda uma atenção voltada ao atendimento das necessidades próprias
desse momento de desenvolvimento, compreendendo
que é no dia a dia da convivência da criança e do adolescente,
na família e nas relações de vizinhança, de
bairro e de cidade, na escola e no lazer que eles vão se
abrindo para o mundo, assimilando valores e hábitos,
formando seu caráter, introduzindo-se na vida social. A
guarda, uma das possibilidades de colocação em família substituta, conforme prescreve o artigo 33, § 3° do
ECA, confere à criança ou ao adolescente, para todos
os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários,
a condição de