A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a Lei
de Diretrizes Orçamentárias irá dispor, entre outros elementos,
sobre os critérios e a forma de limitação de empenho
por ato próprio dos Poderes e do Ministério Público, a ser efetivada quando verificada, ao final de um
bimestre, que a realização de receita poderá não comportar
o cumprimento das metas de resultado primário ou
nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Para
aplicação dessa disposição, considera-se o resultado
nominal como a diferença entre as receitas arrecadadas
e as despesas empenhadas,