Em que pesem balizadas posições doutrinárias, bem
como alguns julgados favoráveis à admissão da usucapião de bens públicos dominicais, nos termos expressos
da Constituição Federal e do Código Civil, não se admite
usucapião de bens públicos. Nada obstante, em vista da
realidade das ocupações irregulares de áreas públicas e
da necessidade de sua regularização, surgiu o instituto
da concessão de uso especial para fins de moradia,