Uma determinada empresa de fármacos anuncia um medicamento milagroso que garante que seu usuário, ao
utilizá-lo, emagrecerá 10 quilos por dia, sem exercícios
físicos ou dietas, e ainda sem qualquer comprometimento à sua saúde. O Ministério Público, sob a alegação de
publicidade enganosa, ingressa com uma ação coletiva,
para discutir tal fato. Em sendo julgada tal ação diante
desse contexto, é certo afirmar que, por se tratar de